Início Nacional Uso obrigatório de máscara na rua. 100 a 500 euros de multa

Uso obrigatório de máscara na rua. 100 a 500 euros de multa

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Depois de ter sido votado na generalidade, o diploma foi de seguida aprovado em votação final global, contando com com os votos favoráveis do PSD, PS e CDS. PCP, PEV, BE e a deputada Joacine Katar Moreira optaram pela abstenção. Iniciativa Liberal votou contra.

O PSD pediu a dispensa de redação final do diploma pelo que o texto deverá seguir ainda hoje para análise do Presidente da República.A iniciativa do PSD surgiu na sequência da proposta de lei apresentada pelo Governo na semana passada, que pretendia tornar obrigatório quer o uso de máscara quer da aplicação informática StayAway Covid.

Depois das críticas generalizadas dos partidos – incluindo do PS – à obrigatoriedade de usar a ‘app’ que foi anunciada há meses como voluntária, o presidente do PSD, Rui Rio, anunciou a intenção dos sociais-democratas apresentarem um projeto idêntico ao do Governo, mas apenas na parte relativa às máscaras, o que foi concretizado na passada sexta-feira.

Em entrevista à TVI na segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou que o Governo iria “desagendar” a apreciação do seu diploma, ficando apenas a proposta “consensual” do PSD sobre a imposição do uso da máscara.

Em relação ao diploma do Governo, o PSD clarificou a vigência da lei – por 90 dias, renováveis – e criou um artigo que dá às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores competência para modular a medida, além de retirar quaisquer referências à StayAway Covid.

Na quinta-feira, os sociais-democratas entregaram um texto substituído em relação ao seu diploma inicial, com alterações “transmitidas previamente” ao PS, que mereceram a concordância dos socialistas, e que, entre outras medidas, eliminam a possibilidade de a viseira ser usada como alternativa à máscara. O diploma determina que é obrigatório o uso de máscara aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A fiscalização “compete às forças de segurança e às polícias municipais” e o incumprimento do uso de máscara constitui contraordenação, sancionada com coima entre os 100 e os 500 euros.Portugal contabiliza pelo menos 2.245 mortos associados à Covid-19 em 109.541 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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